Para quem pensa em abrir um CNPJ, sem dúvidas o MEI (Microempreendedor Individual) acaba sendo a melhor opção, afinal de contas é um modelo extremamente simplificado, onde, com menos de R$ 80 por mês, o empreendedor consegue ter seu CNPJ, pagar seus impostos e ainda contribuir para o INSS.

Apesar de ser um modelo de negócios extremamente vantajoso, que agrega a maioria das atividades do país. Existem algumas exceções que estão completamente impedidas de abrirem seus CNPJ nesse modelo.

Normalmente, pode-se aderir ao regime do MEI, quando se exerce uma atividade de prestação de serviços, tal como negócios classificados como comércio e serviço. Todavia, existe uma questão muito importante que impede milhares de pessoas de abrirem suas empresas na categoria.

Atividades que não são consideradas empresariais

Para se formalizar como MEI é necessário seguir algumas regras, como, por exemplo, ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, além de poder, contratar apenas um funcionário que deve ganhar um salário mínimo ou piso da categoria.

Mas, além dessas e outras regras, nem todas as atividades se enquadram nas normas do MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Receita Federal.

Dessa maneira, diversas profissões ficam de fora da categoria por serem consideradas atividades intelectuais para a legislação brasileira, o que é entendido de maneira completamente diferente quando comparado a uma atividade empresarial.

No caso, uma atividade empresarial é naturalmente formalizada com o objetivo de gerar lucro. Já as atividades intelectuais envolvem o processo de criação individual desses profissionais, sendo classificado como uma função de natureza científica, artística ou literária, e não objeto direto para se gerar lucro.

Dessa maneira, algumas profissões, especialmente aqueles que estão envolvidos com trabalhos em ciências, literatura ou mesmo arte, não são classificadas diretamente como empresários, logo, não garantem acesso ao MEI.

Profissões que não poderão ser MEI em 2025

Entre as profissões que são compreendidas como atividades intelectuais, nenhuma delas possuí um registro no CNAE, logo, estão impedidas de abrir um CNPJ como MEI, tendo que escolher um regime tributário diferente, como o Simples Nacional.

Normalmente, são compreendidos como atividades intelectuais que não podem ser MEI:

  1. Advogados
  2. Arquitetos e Urbanistas
  3. Psicólogos
  4. Médicos
  5. Dentistas
  6. Nutricionistas
  7. Engenheiros
  8. Contadores
  9. Jornalistas
  10. Consultores em áreas técnicas (ex.: consultoria financeira)
  11. Veterinários
  12. Publicitários e Profissionais de Marketing
  13. Economistas
  14. Professores de Ensino Regular e Universitário
  15. Programador

Regras gerais que impedem abertura do MEI

Conforme expresso na legislação, além de atividades intelectuais, existem outras questões que impedem a abertura de um CNPJ como Microempreendedor Individual, são elas:

  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Quem recebe o BPC/Loas, ou seu tutor;
  • Quem é pensionista e servidor público federal em atividade;
  • Estrangeiros com visto provisório;
  • Quem possuí outra empresa, seja titular, sócio ou mesmo administrador.

Possibilidade de ser MEI, mas com ressalvas

Existem algumas situações que são classificadas como situações intermediárias, onde é sim possível a formalização como MEI, mas com algumas ressalvas. Vamos entender quais são elas:

1. Quando o trabalhador recebe o seguro-desemprego, pois nesse caso, ao formalizar sua empresa, o mesmo perderá o acesso ao benefício. Aqui será preciso recorrer à Secretaria do Trabalho.

2. Quando o trabalhador está registrado de carteira assinada e abre o MEI. Contudo, caso ele seja demitido, ele não terá acesso ao seguro-desemprego.

3. Quando o empreendedor quer abrir sua empresa, mas recebe aposentadoria por invalidez, ou é pensionista por invalidez.

4. Quando o trabalhador recebe o auxílio-doença. Neste caso, ao abrir seu CNPJ MEI, seu benefício será cortado.

5. Quem recebe o BPC ou Bolsa Família até pode abrir um CNPJ como MEI. Mas precisarão verificar o faturamento, afinal, uma das regras principais de ambos os benefícios é ter uma renda baixa, logo, se a movimentação da empresa supera o limite de receita para concessão do benefício, o BPC e o Bolsa Família podem ser cortados