O MEI contribui com o INSS através do DAS, que nada mais é que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Aposentadoria do MEI / Imagem freepik
Aposentadoria do MEI

Como conseguir a aposentadoria do MEI em 2024 é um questionamento que muitos empreendedores fazem.

Mas fique tranquilo, hoje você vai descobrir como funciona e como conseguir a aposentadoria do MEI.

Inclusive, esse tema gera uma certa confusão na cabeça dos trabalhadores, muitos acreditam que apenas o trabalhador CLT, aquele que é empregado registrado, é obrigado a contribuir com o INSS, o que não é verdade.

No dia a dia da advocacia, recebemos muitos clientes que são MEI e não sabem como fazer as contribuições para o INSS, muitos nem sabem que são obrigados a contribuir para o INSS. E na grande maioria das vezes, os empreendedores que estão contribuindo para o INSS, acabam contribuindo de maneira errada.

Por isso, separei todas as informações que você, empresário, precisa saber sobre a DAS, o recolhimento ao INSS, a aposentadoria do MEI e os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber para conseguir a aposentadoria do MEI em 2024.

Vamos lá?

Sumário

  1. Quem é considerado MEI?
  2. Como o MEI contribui para o INSS?
  3. Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito
  4. Aposentadoria por idade do MEI
    1. Regra de transição da aposentadoria por idade
    2. Regra definitiva
  5. O que é aposentadoria especial do MEI: Quais requisitos?
  6.  Aposentadoria PCD do MEI
  7. Aposentadoria por Invalidez MEI
  8. Qual o valor da aposentadoria do MEI
  9. Outros benefícios que o MEI tem direito
  10. O MEI pode complementar a contribuição ao INSS e aumentar a aposentadoria?
  11. A importância do planejamento previdenciário para o MEI

Quem é considerado MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128.

Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade, isso porque quando você se cadastrar como MEI, você passa a ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Isso formaliza a empresa e fornece facilidades como: a abertura de conta bancária e possibilidade de pedido de empréstimos PJ, ou seja, o empresário tem acesso aos estímulos como linhas de crédito do governo e à previdência.

Mas atenção!

Para que o seu negócio seja formalizado, você precisa confirmar se cumpre todos os requisitos exigidos para abrir um MEI:

  • Estar dentro da lista das atividades permitidas como MEI;
  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura;
  • Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Inclusive, é possível que um trabalhador tenha o CNPJ MEI e exerça atividade como empregado CLT também, viu? Desde que os requisitos sejam cumpridos, não existe nenhum impedimento.

Como o MEI contribui para o INSS?

O MEI contribui com o INSS através do DAS, que nada mais é que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Vem descobrir o que está incluso nesse documento de arrecadação: INSS, ICMS e ISS.

Assim, o MEI paga o INSS através do DAS, e todo o empresário MEI é obrigado a fazer esse pagamento.

O valor pago ao INSS sendo MEI é 5% do salário mínimo vigente.

Realizando o pagamento em dia do DAS, o MEI resguarda o seu futuro, garantindo alguns benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS, incluindo a aposentadoria, a qual vamos verificar no próximo tópico.

Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito

Todo segurado do INSS tem direito de solicitar a aposentadoria, desde que todos os requisitos exigidos sejam devidamente cumpridos. E, quando o MEI paga a guia DAS, ele já está pagando o INSS automaticamente.

Por isso, assim como qualquer brasileiro que exerce atividade remunerada, o MEI que realiza as contribuições em dia e preenche os demais requisitos, pode ter direito a aposentadoria:

  • Por idade;
  • Especial;
  • PCD;
  • Por invalidez.

Via de regra, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, por contribuir com alíquota de somente de 5% do salário mínimo vigente. Somente poderá se aposentar pela modalidade tempo de contribuição, o MEI que complementar a alíquota de 5% para 20%, pagando as diferenças mês a mês, falaremos mais disso adiante.

Assim, vamos verificar como funciona a aposentadoria por idade do MEI.

Aposentadoria por idade do MEI

aposentadoria por idade do MEI é para o trabalhador que recolhe pela alíquota de 5% do salário mínimo vigente.

Para aposentadoria por idade do MEI em 2024, há 2 regras:

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição é para quem contribui antes de 13/11/2019, e os requisitos são:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para o homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempos de contribuição para a mulher.

Regra definitiva

Já a regra definitiva da aposentadoria por idade, é para os trabalhadores que começaram contribuir após a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019. Para essa aposentadoria por idade após a Reforma as regras são:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher.

O que é aposentadoria especial do MEI: Quais requisitos?

Não existe na lei, a possibilidade do MEI se aposentar pela regra especial e, por isso, provavelmente o INSS irá negar o seu pedido administrativamente.

Por isso, o acompanhamento de uma equipe especializada em direito previdenciário é essencial: apesar de não existir previsão legal, é possível que o trabalhador consiga a aposentadoria especial na justiça.

Isso acontece porque no pedido judicial, o profissional especialista em aposentadoria do INSS poderá demonstrar detalhadamente as funções exercidas, os documentos que comprovam a atividade especial e o juiz irá analisar individualmente o seu caso.

 Aposentadoria PCD do MEI

O MEI com alguma condição de deficiência também deve ter o seu direito resguardado e a aposentadoria por idade PCD concedida.

Mas para isso, é preciso que todos os requisitos abaixo sejam preenchidos:

  • A comprovação da deficiência;
  • Que a pessoa tenha recolhido pelo menos 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
  • Que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus; e
  • A idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

Aposentadoria por Invalidez MEI

A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) também é possível para o MEI.

Os requisitos para o MEI conseguir receber a aposentadoria por invalidez são:

  • Comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer);
  • Comprovar a qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Comprovar cumprimento do período de carência mínima.

Então muita atenção ao fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez: o benefício não é pago em decorrência de uma doença, mas sim pelo conjunto de requisitos: incapacidade + carência + qualidade de segurado (ou período de graça).

Qual o valor da aposentadoria do MEI

O valor da aposentadoria do MEU vai depender de quanto o trabalhador recolhe para o INSS como MEI.

O trabalhador que contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo vai ter sempre o valor de um único salário-mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Outros benefícios que o MEI tem direito

Além da aposentadoria, o MEI que contribui corretamente com o INSS tem direito a outros benefícios previdenciários.

Esses benefícios são aqueles que surgem de situações imprevisíveis, pelas quais o MEI não consegue trabalhar por um certo período e pode receber o auxílio do INSS durante esse período.

Esses benefícios são:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-maternidade. 

Por isso, é muito importante que o MEI realize as contribuições ao INSS corretamente, pois além da aposentadoria, o trabalhador tem direito a outros benefícios que servem para auxiliar em caso de situações que o trabalhador não pode prever.

O MEI pode complementar a contribuição ao INSS e aumentar a aposentadoria?

O MEI pode complementar a contribuição do INSS para aumentar a aposentadoria sim, porém, isso não significará, necessariamente, que o valor da aposentadoria será maior, então muito cuidado para não perder dinheiro.

Só é vantajoso para o MEI complementar a contribuição em duas situações: se ele quiser se aposentar por tempo de contribuição ou se o trabalhador desejar se aposentar com um valor acima do salário mínimo.

Nessa situação, é essencial planejar as futuras contribuições, analisar os cenários e verificar a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se este for o caso, como será essa complementação da contribuição?

Bom, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a possibilidade de aumentar sua contribuição previdenciária em 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Para realizar essa complementação, é necessário preencher e pagar a Guia Complementar de Recolhimento, identificada pelo código 1910, disponível no carnê laranja.

Ao optar pela complementação, o MEI deve continuar pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) com a alíquota padrão de 5%. Mas, é necessário adicionar mais 15% para atingir um total de 20% de contribuição previdenciária.

É importante ressaltar que esses 20% incidem exclusivamente sobre o valor do salário-mínimo.

Ainda, existe a possibilidade das contribuições feitas como MEI poderem ser somadas às contribuições provenientes de vínculos de trabalho (CLT).

Para isso, é mais seguro verificar com um advogado especialista se essa possibilidade é de fato mais vantajosa para cada caso, e se é possível aumentar o valor da aposentadoria.

Uma das maneiras de fazer isso é realizando um planejamento previdenciário, o qual vamos verificar no tópico seguinte.

Para o MEI que realizou as complementações e cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), ele ainda poderá se aposentar pelas regras antigas.

Neste caso, o microempreendedor homem só precisa ter cumprido os 35 anos de contribuição até 13/11/2019 e a microempreendedora mulher só precisa ter cumprido os 30 anos de contribuição até 13/11/2019.

Agora, se você cumpriu os requisitos até a reforma, procure uma advogada especialista para analisar o seu caso e verificar se realmente vale a pena pagar a complementação do INSS.

A importância do planejamento previdenciário para o MEI

O planejamento previdenciário pode ser entendido realmente como um “mapa do tesouro” para o MEI que deseja se aposentar pelo INSS com um benefício acima do salário mínimo.

O planejamento previdenciário fornecerá um documento escrito e assinado por um profissional especialista informando qual o melhor momento para o MEI requerer a sua aposentadoria no INSS.

Realizando um planejamento previdenciário você vai ter acesso a:

  • Quantos pagamentos de contribuição foram realizados;
  • Se há períodos não documentados, como trabalhos informais, que não constam em documentos como carteira de trabalho e CNIS;
  • A possibilidade de ter mais de uma aposentadoria, conforme autorizado por algumas profissões;
  • Quais regras previdenciárias se aplicam melhor ao seu caso e às suas necessidades;
  • Quais correções são necessárias no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Se existem períodos de contribuição com valores abaixo do mínimo e que necessitam de correção, seja por agrupamento ou complementação;
  • O procedimento adequado para futuros pagamentos de contribuição visando obter a melhor aposentadoria possível;
  • A possibilidade de efetuar pagamentos retroativos ou indenizados para aumentar o tempo de contribuição ou antecipar a aposentadoria;
  • Se é possível converter tempo especial em tempo comum e como proceder para obter esse reconhecimento;
  • O retorno sobre o investimento previdenciário (ROI), para garantir que não esteja investindo mais dinheiro do que o necessário para a aposentadoria;
  • O ponto de equilíbrio entre aguardar por uma aposentadoria futura com um valor mais elevado ou antecipar a aposentadoria com um valor menor, visando receber por um período mais prolongado;
  • A possibilidade de reconhecimento de uma deficiência para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Se existe direito adquirido a alguma regra de aposentadoria mais favorável, mesmo que já não esteja mais em vigor;

Além de todas essas análises técnicas e jurídicas realizadas pelo profissional especialista em direito previdenciário, ainda há a análise da saúde do MEI, uma vez que ela também pode influenciar os direitos previdenciários, dentre outras situações.

Para ter todas essas informações o caminho mais indicado é consultar um advogado especialista em planejamento de aposentadoria, para assegurar a melhor aposentadoria possível e garantir que não perdeu dinheiro ao realizar as contribuições ao INSS.