A contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento importante para que o profissional tenha direito aos benefícios sociais no Brasil, por isso, caso você deseje, vale entender mais como pagar o INSS por conta própria.
Embora muita gente acredite que os valores não são atrativos para uma aposentadoria ou mesmo uma licença-saúde, é uma garantia que vale pelo montante pago mensalmente, além de ser um procedimento obrigatório.
A seguridade social dá benefícios aos trabalhadores, mas ao mesmo tempo é considerada fraude tributária quando não paga – portanto é preciso manter-se em dia.
Todos os profissionais que optaram pela vida sem carteira assinada – empreendedores, autônomos, liberais são considerados contribuintes obrigatórios – precisam arrecadar por conta própria o valor devido ao INSS, e isso é muito simples. E não se trata de uma contribuição voluntária – o não-recolhimento desse imposto é considerado sonegação fiscal.
Recentemente aconteceram algumas mudanças nos valores das alíquotas, com uma nova tabela INSS para indicar os percentuais – que aumentam conforme sobe o valor recebido pelo profissional, mas a base do pagamento por conta própria a ser considerada é sempre o valor do salário-mínimo. Nem sempre é simples estar atualizado sobre as regras vigentes, mas a gente te dá uma ajuda e te conta tudo neste texto.
É possível pagar o INSS por conta própria?
Sim, é possível pagar o INSS por conta própria, emitindo sua Guia e realizando o recolhimento aos cofres públicos. Ao realizar esta contribuição obrigatória, o profissional fica com garantias como licença-saúde e pode contar tempo para a aposentadoria.
Conforme veremos adiante, o pagamento do INSS pode ser feito de mais de uma forma, levando-se em consideração o caso do contribuinte. Quem não trabalha para nenhuma Pessoa Jurídica tem direito a pagar um percentual diferente de quem já recebe valores com desconto em função deste tipo de pagamento.
Benefícios de contribuir com o INSS
Entre os benefícios que você tem direito com o recolhimento do valor ao INSS estão a aposentadoria, que será por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez; pensão por morte; auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-reclusão; salário maternidade; salário família; e reabilitação profissional.
Fique atento quando for escolher entre o tipo de contribuição Normal ou Simplificado, porque a escolha afeta também os benefícios aos quais você terá direito.
Muita gente não conhece, por exemplo, o direito ao salário-maternidade que as mulheres adquirem ao serem contribuintes do INSS. E isso não vale somente para quem faz este tipo de contribuição, por conta própria, mas também para aquelas que são microempreendedoras (MEI) ou micro e pequenas empresarias optantes pelo Simples. O mesmo vale para licença-saúde.
Para alguns, só existem benefícios para quem está trabalhando de carteira assinada – mas isso não é verdade! Todo profissional que paga seu seguro social em dia tem esses direitos e pode se valer deles em caso de uma necessidade.
Passo a passo para declarar o INSS por conta própria
Para começar, podemos dizer que a contribuição é um pouquinho diferente conforme for o seu caso. Há diferenciação no percentual entre quem trabalha para Pessoas Jurídicas ou não, e o recolhimento do INSS para autônomo ou para profissional liberal não é da mesma forma que o recolhimento do INSS do Simples Nacional.
Para os profissionais que trabalham por conta própria, sem CNPJ, o recolhimento é feito diretamente ao INSS, utilizando a guia impressa ou o sistema online – conforme o modelo que vamos explicar a seguir. Já os empresários do Simples Nacional tem este imposto apurado e declarado pelo contador responsável pela empresa, junto a retirada do pró-labore, que é o salário do sócio. Já a empresa, recolhe o Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que em outras palavras é o INSS da pessoa jurídica, incluído também na guia única – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por isso, se você é optante pelo Simples e retira mensalmente o pró-labore, não é preciso realizar os procedimentos desse passo a passo. Em caso de dúvidas, vale consultar o contador responsável pela sua empresa e verificar se os recolhimentos do INSS sobre pró-labore estão em dia.
Mas se você está nos outros casos – siga as etapas a seguir:
1.Identificando o melhor formato de arrecadação ao INSS
Este é um dos pontos principais de discussão quando o profissional precisa definir se irá trabalhar como autônomo, sendo contratado com carteira assinada pela empresa (CLT) ou montando uma empresa para a prestação dos serviços. A Calculadora Salário CLT x PJ é um instrumento que criamos para ajudar a solucionar de uma vez por todas essa sua dúvida: é possível aqui visualizar, claramente, o montante de impostos pagos em cada um dos cenários, e o INSS está contemplado também.
Embora ainda existam profissionais com receio de abrir empresa e organizar sua contabilidade através do CNPJ, a grande maioria já está percebendo as vantagens de se trabalhar como Pessoa Jurídica – e em muitos casos a tarifação fica melhor neste perfil mesmo.
2.Definindo o tipo de contribuição
Se você ainda não tem um negócio funcionando e prefere manter o pagamento individual mesmo, é possível optar pelo “Plano Tradicional” ou pelo “Plano Simplificado”. Conforme o nome já dá a entender, quando se elege o tipo simplificado, o valor de contribuição é menor, mas os benefícios também são mais enxutos.
No Plano Tradicional, a contribuição é de 20% do valor do salário. A contribuição mínima é baseada no valor do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412; já a máxima é fixada pelo teto do INSS, no valor de R$ 7.507,49. A regra permite ainda que autônomos que atendem Pessoas Jurídicas tenham redução de 45% no valor pago mensalmente, já que as empresas precisam obrigatoriamente recolher, enquanto fonte pagadora, 11% ao INSS.
O tempo em atividade durante o qual você estiver efetuando o recolhimento do valor ao INSS neste plano contará como tempo de serviço, o que lhe permite aposentadoria por este cálculo e não somente por idade.
Embora no Plano Simplificado a contribuição seja de apenas 11% do valor do salário mínimo, só podem escolher esta opção aqueles profissionais que não trabalham para empresas e não tem nenhuma relação empregatícia com Pessoas Jurídicas.
Por ser de menor valor, este modelo também não permite a aposentadoria por tempo de serviço: o profissional somente terá direito ao benefício ao atingir a idade estipulada. De qualquer forma, este pagamento reduzido ainda lhe protege nos casos de doença e invalidez, bem como mantém o direito à pensão por morte aos familiares.
3.Pagando a Guia do INSS
Este documento pode ser tanto preenchido a caneta, em um formulário que é vendido em papelarias, pela internet e lojas afins, ou emitido diretamente no site do INSS. A Guia de Previdência Social (GPS) pode ser emitida para pagamento mensal ou trimestral.
As etapas da emissão são:
- Descubra seu NIT/PIS
- Escolha o mês de contribuição
- Indique o código do tipo de arrecadação escolhido
Descubra seu NIT
Caso você nunca tenha trabalhado e não esteja inscrito no sistema do Instituto, é preciso realizar este cadastro para dispor do número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Para quem já trabalhou com carteira assinada ou contribuiu há mais tempo, é possível utilizar os números de PIS, PASEP ou NIS.
O NIT é cadastrado no site do INSS mesmo, através do menu “Meu INSS”. Se você não tem ou não lembra, pode verificar por este caminho e conhecerá seus dados facilmente.
Escolha o mês de contribuição
Quem realiza o procedimento diretamente pelo site deve informar que é Contribuinte Individual. Seguindo os procedimentos e confirmando seus dados, você pode escolher o mês para o qual está recolhendo o tributo (que deve ser o mês anterior ou outro no passado), e indicar o salário de contribuição, que se trata dos valores de renda que você teve naquele período indicado.
Indique o código do tipo de arrecadação escolhido
É preciso ainda indicar o código para o tipo de arrecadação que você irá fazer:
Plano Normal
1007 – Contribuinte individual – Mensal
1104 – Contribuinte individual – Trimestral
1120 – Contribuinte individual – Mensal – atua para CNPJ, com dedução de 45%
1147 – Contribuinte individual – Trimestral – atua para CNPJ, com dedução de 45%
Plano Simplificado
1163 – Contribuinte individual – Mensal
1180 – Contribuinte Individual – Trimestral
Depois de realizados estes passos, é só confirmar e gerar a Guia, paga normalmente como qualquer outro documento financeiro.
Prazos para pagamento de INSS
Conforme comentamos, todos os profissionais que recebem algum tipo de remuneração tem contribuição obrigatória ao INSS. O prazo para recolhimento do INSS é até o dia 15 do mês seguinte ao de contribuição.
Há a possibilidade de realizar o pagamento trimestral, e desta forma se consideram como período de contribuição os três meses anteriores ao pagamento. A vantagem deste modelo é que o atraso não é considerado para estes meses que são pagos em conjunto – já que o período de apuração é sempre anterior ao pagamento.
Valores do INSS em 2023
Conforme já vimos, as contribuições podem variar de acordo com o tipo de Plano que você escolher para sua guia – e as variações também aparecem entre quem trabalha ou não para Pessoa Jurídica. Os percentuais de recolhimento para quem faz a contribuição individual, que é o caso que estamos discutindo, varia entre 5% e 20%.
O caso onde a contribuição é de apenas 5% do valor do salário é específico para a população de baixa renda: o contribuinte que se enquadra neste percentual é apenas aquele que não exerce atividade remunerada e se dedica de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência. Os elegíveis precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
Esta exceção foi criada em legislação especificamente voltada às donas de casa, para que possam também requerer a aposentadoria por idade. A regra indica que a contribuição para este tipo de aposentadoria deve ser de pelo menos 15 anos.
Quem pode contribuir para o INSS?
Todos os profissionais que recebem algum tipo de remuneração por seu trabalho devem contribuir para o INSS. O termo “contribuição” pode confundir você, fazendo parecer que aderir aos pagamentos do INSS seja um processo voluntário e facultativo, mas não: trata-se de uma obrigação realizar a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social.
Mas há diferenças entre contribuintes obrigatórios e facultativos: os obrigatórios são todos os profissionais que trabalham e recebem qualquer tipo de remuneração; já os facultativos são quem não exerce atividade remunerada (como as pessoas que são responsáveis pelas tarefas domésticas da própria família), ou mesmo algum desempregado que queira manter os pagamentos enquanto busca uma nova colocação.
O que fazer quando esquecer de realizar o recolhimento da Guia do INSS?
Os contribuintes individuais do INSS, que são os que fazem o pagamento por conta própria, podem realizar o pagamento em atraso caso tenham esquecido um período próximo. Valores em atraso de até 5 anos podem ser simplesmente inseridos no sistema do INSS para que sejam realizados os pagamentos.
Normalmente as pessoas acabam por procurar esta solução porque estão próximas do tempo para se aposentar e precisam contar este tempo de contribuição. É uma dica importante aos mais jovens: observe suas contribuições ao INSS para que todos os anos de trabalho sejam contados e você possa usufruir dos seus direitos no futuro.
Como minha empresa deve pagar o INSS?
Conforme comentamos no início do artigo, se você é empresário não deve recolher o INSS através da guia de contribuição individual. Isso porque as empresas tem, entre suas obrigações, responsabilidade de contribuir com o INSS, e seu serviço de contabilidade deve orientá-lo sobre isso.
No caso do empresário, ele mesmo, o recolhimento acontece sobre o valor do pró-labore. Geralmente o serviço contábil emite uma folha de pagamento referente a este valor pago ao sócio em função de seu serviço na empresa – e ali vai constar o “desconto do INSS”, da mesma forma como seria caso se trata-se de um funcionário com carteira assinada.
Em relação aos colaboradores da empresa acontece a mesma coisa: os descontos são computados na folha de pagamento. A emissão da guia do INSS para quitação da parte da contribuição referente à empresa é feita pela assessoria contábil.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
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