Aumento do valor da DAS, emissão de NFS-e Padrão, alteração no nome empresarial e possível aumento no limite. Entenda
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é importante se manter atualizado sobre o assunto.
Trabalhar por conta própria ou ser um prestador de serviços formalizado, facilitou a vida de muitas pessoas que precisavam do seu próprio registro empresarial, seja para emitir nota fiscal ou para regulamentar uma marca ou estabelecimento.
A criação da categoria MEI veio para amparar profissionais autônomos, com a possibilidade de ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, o acesso a criação de contas bancárias ou contratar empréstimos é mais fácil, por exemplo.
Algumas mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs) já tiveram início neste ano de 2023. Se você já atua ou pretende atuar, é bom ficar de olho nas novas regras.
Uma dessas alterações é o valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, no início de setembro deu início a NFS-e Padrão para a categoria.
Veja, a seguir, cinco mudanças no MEI.
5 Mudanças para o Microempreendedor Individual
1 – Limite de Faturamento Anual
Um MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente, mas isso pode estar com os dias contados. Acontece que o governo trabalha em uma proposta que amplia o limite anual de faturamento da categoria para R$ 144,9 mil, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
A pasta também prevê criar uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME).
O texto foi avaliado e aprovado em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional, onde já tramitam projetos nesse sentido. O PL também quer aumentar a quantidade de funcionários que um microempreendedor pode ter: de 1 para 2.
Todavia, bom frisar que mesmo que haja essa aprovação ainda neste mês ou até dezembro, o novo limite passará a valer em janeiro de 2024.
2 – Aumento no valor da DAS
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento que contém todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que se enquadram no Simples Nacional. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços).
Assim, a DAS-MEI 2023 possui os seguintes valores: para comércio ou indústria R$ 67,00, para prestadores de serviços R$ 71,00 e para comércio e serviços R$ 72,00.
Vale destacar que todo MEI precisa pagar a DAS, mesmo se não estiver emitindo notas fiscais ou atuando com o CNPJ. Isso porque, no momento da criação do MEI no Portal do Empreendedor, ele se torna um contribuinte do INSS.
3 – Alteração do nome empresarial
Por padrão, o nome empresarial do MEI compõe-se pelo nome completo e o CPF. Este ano, CPF foi substituído pelo CNPJ da empresa. De acordo com o governo, essa mudança ocorreu para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” para fazer a mudança do nome empresarial.
4 – Emissão de nota fiscal via aplicativo
Desde o dia 1° de setembro, a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) tornou-se padrão ainda mais simples. Essa medida ocorreu para simplificar e padronizar todo esse processo.
O documento já pode ter emissão pelo Portal do Simples Nacional e também pelo aplicativo. Para preencher a NFS-e, basta informar os seguintes dados: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
5 – Novo canal de comunicação com a Receita Federal
O canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e o Microempreendedor Individual é o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE).
A partir deste ano, esse canal estará disponível no aplicativo MEI, próprio da Receita Federal. Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o MEI passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC.
Quem é MEI, não precisa solicitar adesão ao DTE. Todos já são automaticamente optantes pelo DTE e recebem suas comunicações e intimações diretamente no aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
O que é necessário para abrir um MEI?
O primeiro passo para quem deseja se tornar um Microempreendedor Individual é consultar se a ocupação é possível. Para isso, acesse a Tabela de Ocupações Permitidas ao MEI. Veja, a seguir, os outros pré-requisitos:
- Ter 18 anos, mas pessoas com 16 ou 17 anos podem abrir MEI desde que sejam emancipadas;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial.
Comentários