Medida está publicada no Diário Oficial da União de hoje.

O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023.

A medida está prevista em Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Imagem: Receita Federal / gov.br
Imagem: Receita Federal / gov.br

Programa Litígio Zero

O Programa Litígio Zero possibilita a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Em troca dessa renegociação, o contribuinte precisa desistir de ações judiciais (quando se trata de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o órgão responsável por julgar débitos fiscais na esfera administrativa.

Para aderir ao programa, o contribuinte pode solicitar a renegociação através de um processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC requer uma conta no Portal Gov.br com nível de prata ou ouro, certificação digital para empresas ou um código especial obtido através do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.